Após o voto do ministro Teori Zavascki, que reconheceu ser possível considerar o período de prova do sursis (suspensão condicional da pena) para fins de concessão de indulto natalino, o julgamento conjunto de quatro Habeas Corpus que discutiam o tema foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).